Operadores de mesa proprietária devem escolher o regime tributário correto: MEI não pode
Os operadores de mesa proprietária, que atuam no mercado financeiro utilizando o capital de terceiros para realizar operações na bolsa, enfrentam uma importante decisão: optar por operar como Pessoa Física (PF) ou formalizar suas atividades por meio de um CNPJ como Pessoa Jurídica (PJ). A escolha do regime tributário adequado é crucial para otimizar os impostos pagos e garantir a conformidade com a legislação fiscal. Contudo, Luis Fernando Cabral, contador especializado em contabilidade para investidores, alerta que o regime de Microempreendedor Individual (MEI) não é uma opção válida para esses profissionais.
“O MEI é um regime de tributação específico, restrito a determinadas atividades e com limites de faturamento que não se aplicam à complexidade das operações de mesa proprietária,” explica Luis Fernando. Ele destaca que, embora alguns traders e mesas proprietárias aconselhem a criação de um CNPJ como MEI para reduzir a carga tributária, essa prática é irregular e pode resultar em sérios problemas com a Receita Federal.
Luis Fernando ressalta que as atividades de uma mesa proprietária, que envolvem transações financeiras e operações na bolsa, não se enquadram nas categorias permitidas para o MEI. “Muitas mesas conhecidas sugerem o uso do MEI como uma forma de reduzir os custos, mas isso configura uma tentativa de burlar as regras fiscais,” adverte o especialista.
A escolha do regime tributário adequado, segundo Luis Fernando, deve ser feita com base em uma análise criteriosa do volume de faturamento da empresa e da natureza de suas atividades. Dependendo desses fatores, a empresa pode se beneficiar mais ao optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Mais do que o faturamento, é essencial considerar a atividade principal da empresa ao escolher o regime tributário,” afirma.
Embora os operadores de mesa proprietária não utilizem seu próprio capital nas operações, eles são obrigados a declarar seus ganhos à Receita Federal. “Por isso, é fundamental buscar a orientação de um especialista na hora de tomar essa decisão. Um erro nessa escolha pode resultar em multas, desenquadramentos e outros problemas fiscais no futuro,” alerta Luis Fernando. Ele enfatiza que a avaliação de um profissional experiente pode determinar, por exemplo, se a atividade principal da empresa está mais alinhada com serviços financeiros ou se ela pode ser classificada como prestação de serviços de consultoria, treinamentos ou cursos. “A escolha correta do regime tributário é um fator determinante para o crescimento e sucesso sustentável do negócio,” conclui o contador.