MEI
MEI: Novas regras de para emissão de notas entrarão em vigor a partir do dia 02 de setembro
A partir da próxima segunda-feira (02), os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão se adequar a novas exigências na emissão de notas fiscais, com o objetivo de tornar o processo mais seguro e padronizado.
Agora, todas as notas fiscais emitidas pelos MEIs precisarão incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI), conforme as alterações introduzidas na versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Além disso, haverá uma revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), detalhando quais códigos poderão ser utilizados pelos MEIs em suas transações.
O que muda na emissão de notas fiscais para MEIs?
- Obrigatoriedade do CRT 4: A partir do dia 2 de setembro, será obrigatório incluir o CRT 4 em todas as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
- Revisão dos CFOPs: A nova regulamentação também revisa os CFOPs, estabelecendo quais códigos fiscais poderão ser utilizados pelos MEIs ao emitir notas fiscais.
Quando o MEI deve emitir a NF-e ou NFC-e?
- NF-e: Deve ser emitida para transações de venda de produtos, operações de compra, devolução de mercadorias, transferências ou exportações.
- NFC-e: Este documento, que é exclusivamente digital, deve ser emitido para registrar operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica), desde que o valor da operação seja inferior a duzentos mil reais.
Essas mudanças visam aprimorar o controle fiscal e a segurança das transações realizadas por MEIs, alinhando os procedimentos contábeis à legislação vigente e facilitando a fiscalização por parte das autoridades competentes.