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STJ Decide: Relação Entre Cliente e Contador Tem Natureza Civil, Sem Aplicação do CDC

Tribunal estabelece que a prestação de serviços contábeis é regida pelo Código Civil, negando a inversão do ônus da prova em casos de disputas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a relação entre cliente e contador possui natureza exclusivamente civil, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, em disputas contratuais envolvendo serviços contábeis, não há a inversão do ônus da prova em favor do cliente, regra típica das relações consumeristas.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso apresentado por um médico que buscava o reconhecimento de falhas nos serviços prestados por uma assessoria contábil e a consequente condenação por danos morais.

Voto da Relatora e Fundamentos

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o profissional de contabilidade, ao desenvolver sua atividade técnica e especializada, atua com base na confiança do cliente e não pode ser enquadrado como fornecedor de serviço nos moldes do CDC.

“Em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado entre dois particulares em pé de igualdade no momento de deliberação sobre os termos do contrato, inexiste legislação específica apta a conferir tutela diferenciada para este tipo de relação, devendo prevalecer a liberdade e autonomia contratual das relações civis”, afirmou a ministra.

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A decisão reforça que o CDC tem como objetivo principal equilibrar relações entre consumidores e fornecedores, onde há vulnerabilidade e desequilíbrio. No entanto, segundo a ministra, a relação entre cliente e contador é simétrica e paritária, sendo regida pelo Código Civil, que preserva a autonomia e a liberdade contratual.

Consequências da Decisão

Ao negar a aplicação do CDC, o STJ determinou que prevaleça a regra geral da distribuição estática do ônus da prova, conforme previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil (CPC). Nesse contexto, cabe ao autor da ação, no caso o cliente, comprovar os fatos constitutivos de seu direito, como a má-prestação do serviço.

Impacto para Contadores e Clientes

  1. Para os contadores: A decisão oferece segurança jurídica, estabelecendo que as disputas contratuais devem seguir o regime do Código Civil, sem as peculiaridades do CDC, como a inversão do ônus da prova.
  2. Para os clientes: Fica reforçada a necessidade de apresentar provas concretas ao alegar má-prestação de serviços, eliminando a presunção de vulnerabilidade que existe em relações regidas pelo CDC.

A decisão do STJ consolida a natureza civil da relação entre clientes e profissionais de contabilidade, enfatizando a autonomia contratual e a simetria entre as partes. Para empresas e clientes, isso reforça a importância de formalizar contratos claros e bem estruturados, prevenindo litígios e fortalecendo a confiança mútua na prestação de serviços.

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Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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