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Prazo para Declaração de Não Ocorrência ao COAF já está em vigor

Empresas obrigadas a reportar informações ao Conselho têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para cumprir a exigência

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) já começou. A declaração é obrigatória para empresas que se enquadram na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, mas que não registraram nenhuma operação atípica no exercício de 2024. O envio deve ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Quem deve enviar a declaração?

Estão obrigadas ao cumprimento da normativa as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consideradas vulneráveis a práticas de lavagem de dinheiro, como:

  • Empresas de contabilidade;
  • Organizações do setor imobiliário;
  • Profissionais que atuam com assessoria, consultoria ou auditoria em questões financeiras e tributárias;
  • Operadores de compra e venda de bens de alto valor, como joias e obras de arte.

Essas entidades devem informar ao COAF a inexistência de operações suspeitas no ano-calendário de 2024, caso não tenham identificado nenhuma.

Como enviar a declaração?

A Declaração de Não Ocorrência deve ser feita por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), disponível no site oficial do COAF. Para o preenchimento, é necessário que a empresa ou profissional esteja cadastrado no sistema e tenha as credenciais de acesso.

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Penalidades em caso de descumprimento

O não envio da declaração ou o envio fora do prazo pode resultar em penalidades severas, incluindo:

  • Multas administrativas;
  • Suspensão de atividades;
  • Responsabilização criminal em casos de descumprimento intencional das obrigações legais.

Importância do envio da Declaração de Não Ocorrência

A declaração é um mecanismo essencial para garantir a conformidade com a Lei nº 9.613/1998, que regula os crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. Ao informar a não ocorrência de transações suspeitas, as empresas e profissionais reforçam seu compromisso com a transparência e a prevenção de práticas ilícitas no mercado.

Orientações do COAF

O COAF recomenda que as empresas revisem suas políticas internas de controle e capacitem suas equipes para identificar operações suspeitas. Além disso, sugere que as empresas mantenham registros detalhados das atividades financeiras, garantindo que estejam prontas para fornecer informações adicionais caso necessário.

Para mais informações, o COAF disponibiliza um manual de orientações no próprio SISCOAF, além de canais de suporte para auxiliar no preenchimento da declaração.

Fique atento ao prazo final

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência termina em 31 de janeiro de 2025. Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais para evitar sanções e promover um ambiente de negócios mais seguro e transparente.

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Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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