Receita Federal regulamenta programa para regularização de bens não declarados no Brasil e no exterior
Contribuintes têm até 15 de dezembro de 2024 para aderir ao RERCT-Geral, pagando 30% sobre o valor dos ativos regularizados, com declaração disponível no e-CAC a partir de 23 de setembro.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou foram declarados incorretamente. Os contribuintes devem declarar os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023, pagando 15% de imposto de renda sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.
O prazo para adesão ao RERCT-Geral vai até 15 de dezembro de 2024, e a declaração deve ser feita pelo serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no e-CAC a partir de 23 de setembro de 2024.
O RERCT-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e facilitando a conformidade com a legislação tributária.
Legislação Relacionada:
- Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17)
- Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)
A medida segue o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, mas agora também inclui bens mantidos no Brasil, ampliando o escopo de regularização e incentivando a transparência e conformidade fiscal dos contribuintes.