Reforma tributária traz novas regras para o MEI e cria categoria de nanoempreendedor
Transição até 2033 incluirá pagamento de CBS e IBS, enquanto novo limite de faturamento permitirá formalização de empreendedores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil.
A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional promete mudar significativamente o cenário para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Durante a transição, entre 2027 e 2028, os MEIs continuarão pagando os impostos extintos, ISS e ICMS, juntamente com os novos CBS e IBS, além da contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a partir de 2033, com a reforma totalmente implementada, os microempreendedores passarão a recolher apenas R$ 3: R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. Isso representa um aumento de R$ 2 para MEIs do comércio e indústria, e uma redução de R$ 2 para os prestadores de serviços.
Durante a votação do PLP 68, foi criada a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria no Simples Nacional isenta de recolher CBS e IBS. O limite de faturamento anual será de até 50% da receita bruta permitida para o MEI, ou seja, inferior a R$ 40,5 mil. Contudo, quem já é MEI não poderá se enquadrar como nanoempreendedor, mesmo que atenda ao limite de faturamento.
Essas mudanças, ainda em discussão no Senado Federal, afetam cerca de 15 milhões de MEIs e 5 milhões de nanoempreendedores. A nova categoria traz a expectativa de formalizar mais trabalhadores, mas ainda não está claro se haverá obrigatoriedade de contribuição previdenciária.
Essas alterações visam simplificar e modernizar o sistema tributário, mas exigem atenção dos microempreendedores para que possam entender como essas mudanças impactarão seus negócios e obrigações fiscais nos próximos anos.