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Últimos dias para regularização de bens no Brasil e no exterior

Contribuintes têm até 15 de dezembro para aderir ao RERCT-Geral e corrigir pendências com a Receita Federal

O prazo para regularização de bens mantidos no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024. Essa é a oportunidade para contribuintes com pendências relacionadas a bens ou recursos não declarados ou declarados de forma incorreta regularizarem sua situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

A iniciativa, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, faz parte do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), criado pela Lei nº 14.973/2024. O programa permite que residentes ou domiciliados no Brasil declarem voluntariamente bens de origem lícita ou repatriados, garantindo conformidade com a legislação cambial e tributária.

Quem pode aderir?

A regularização é destinada a pessoas físicas e jurídicas que, até o dia 31 de dezembro de 2023, possuíam bens ou recursos no Brasil ou no exterior que:

  • Não foram declarados à Receita Federal;
  • Foram declarados de forma incompleta ou incorreta.

Condições e requisitos

Para participar do RERCT-Geral, os contribuintes devem atender aos seguintes critérios:

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  1. Apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat): disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
  2. Efetuar o pagamento de imposto sobre a renda: à alíquota de 15% sobre o valor total dos bens a serem regularizados.
  3. Pagar multa de regularização: correspondente a 100% do imposto sobre a renda.

Esses pagamentos devem ser realizados integralmente para que a regularização seja efetivada.

Benefícios da adesão

Ao aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes regularizam sua situação fiscal, evitando problemas futuros com a Receita Federal. O programa também proporciona maior transparência e conformidade com as regras tributárias, reduzindo o risco de penalidades ou sanções.

Como aderir?

Para acessar a Dercat e aderir ao programa:

  1. Entre no e-CAC, disponível no site oficial da Receita Federal (https://rfb.gov.br).
  2. Siga as instruções para preencher a declaração e efetuar os pagamentos necessários.

Importante: O prazo se encerra em 15 de dezembro de 2024. Não perca essa oportunidade de regularizar seus bens e garantir a tranquilidade fiscal.

Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal.

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Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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