Comissão do Senado aprova isenção de IR para renda até R$ 5 mil e propõe nova tributação sobre grandes lucros
Aprovado com unanimidade o substitutivo que isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, altera faixas intermediárias e cria novo imposto para lucros elevados; texto poderá seguir direto à Câmara dos Deputados.
O que foi aprovado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.952/2019, que concede isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. O projeto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado por unanimidade (21 votos).
Além disso, o substitutivo inclui:
-
Redução do IR para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com alíquota decrescente conforme a renda aumentar.
-
Criação de um novo imposto denominado IRPFM para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano, com alíquota de 10 %.
-
Tributação de lucros distribuídos que ultrapassem R$ 50 mil mensais, mediante retenção na fonte.
-
Tributação de lucros remetidos ao exterior, com alíquota de 10 %, mantendo mecanismo para evitar bitributação.
-
Atualização do limite de deduções simplificadas para R$ 17.640 (atualmente R$ 16.754,34).
-
Inclusão de emenda para que contribuições para equacionamento de déficits em entidades fechadas de previdência complementar não sejam aproveitadas dentro do limite de 12 % da renda bruta anual.
-
Instituição de programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), para parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da publicação da lei.
-
Mecanismo de compensação para estados, municípios e Distrito Federal, para mitigar perdas significativas de arrecadação nos primeiros anos da vigência.
Motivações e justificativas
A proposta aprovada no Senado surge como alternativa ao PL 1.087/2025, que tramita na Câmara e foi apresentada pelo governo. Segundo o relator, a demora da Câmara em votar o projeto estimulou a iniciativa no Senado.
O relatório busca corrigir defasagens históricas da tabela do IR, prometendo progressividade mais efetiva, e alocar maior tributação sobre rendas superiores e lucros elevados.
Também se justifica a criação do IRPFM como forma de evitar concentração excessiva de renda e conter distorções na tributação de lucros elevados.
Impactos esperados e desafios práticos
Para contribuintes de menor e média renda
-
Os que recebem até R$ 5 mil mensais passam a ficar isentos de IR, resultando em aumento da renda líquida disponível.
-
Quem estiver na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial, proporcional, mas não isenção completa.
-
Para empresas e contadores, haverá necessidade de recalibrar sistemas de retenções, folha de pagamento e planejamento tributário, adaptando-os às novas faixas e regras.
Para contribuintes de faixas mais elevadas
-
Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais serão sujeitos a retenção de 10 %.
-
Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano poderão entrar no escopo do novo imposto (IRPFM).
-
Lucros remetidos ao exterior também serão tributados, com atenção ao mecanismo de compensação para evitar bitributação.
Para entes federativos (estados, municípios)
-
A proposta prevê compensações financeiras anuais pela União para suprir perdas de arrecadação geradas pela nova legislação, com distribuição prevista até 2035, em percentual decrescente ao longo dos anos iniciais.
-
Há risco de desequilíbrios se as compensações forem insuficientes ou mal dimensionadas.
Desafios técnicos e políticos
-
A tramitação ainda depende de análise na Câmara, que pode alterar pontos centrais do texto.
-
A articulação partidária será decisiva para aprovação sem perda significativa de conteúdo.
-
Serão exigidos ajustes técnicos nos softwares de folha, obrigações acessórias e regimes de declaração de IR para empresas e contadores.
-
Será necessário vigiar prazos de vigência e dispositivos de transição, especialmente para lucros já acumulados antes da entrada em vigor.
Próximos passos no processo legislativo
-
Encaminhamento à Câmara dos Deputados: o texto aprovado na CAE poderá seguir diretamente para a Câmara, salvo recurso para reavaliação no Plenário do Senado.
-
Possibilidade de modificações: deputados poderão propor emendas ou destaques no curso da apreciação.
-
Votação na Câmara: será decisiva para confirmar, alterar ou rejeitar pontos do substitutivo.
-
Regulamentação e implantação: caso aprovado, será necessário elaborar regulamentos, definições de prazos e ajustes técnicos para execução.
-
Monitoramento das compensações: estados e municípios deverão acompanhar se as compensações previstas se concretizam e em que ritmo.
Considerações finais
A aprovação na CAE representa um passo audacioso em direção à reforma da tributação da pessoa física no Brasil. Ao isentar rendas até R$ 5 mil, tributar lucros elevados e instituir um imposto adicional para rendas muito altas, o texto aprovado delineia uma proposta com elevado apelo social e desafios técnicos. Para contadores, empresas e contribuintes, será essencial acompanhar cada nuance do debate na Câmara, bem como se preparar para as adaptações práticas que essa nova realidade exigirá.