Notícias

Comissão do Senado aprova isenção de IR para renda até R$ 5 mil e propõe nova tributação sobre grandes lucros

Aprovado com unanimidade o substitutivo que isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, altera faixas intermediárias e cria novo imposto para lucros elevados; texto poderá seguir direto à Câmara dos Deputados.

O que foi aprovado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.952/2019, que concede isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. O projeto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado por unanimidade (21 votos).

Além disso, o substitutivo inclui:

  • Redução do IR para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com alíquota decrescente conforme a renda aumentar.

  • Criação de um novo imposto denominado IRPFM para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano, com alíquota de 10 %.

  • Tributação de lucros distribuídos que ultrapassem R$ 50 mil mensais, mediante retenção na fonte.

  • Tributação de lucros remetidos ao exterior, com alíquota de 10 %, mantendo mecanismo para evitar bitributação.

  • Atualização do limite de deduções simplificadas para R$ 17.640 (atualmente R$ 16.754,34).

  • Inclusão de emenda para que contribuições para equacionamento de déficits em entidades fechadas de previdência complementar não sejam aproveitadas dentro do limite de 12 % da renda bruta anual.

  • Instituição de programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), para parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da publicação da lei.

  • Mecanismo de compensação para estados, municípios e Distrito Federal, para mitigar perdas significativas de arrecadação nos primeiros anos da vigência.


Motivações e justificativas

A proposta aprovada no Senado surge como alternativa ao PL 1.087/2025, que tramita na Câmara e foi apresentada pelo governo. Segundo o relator, a demora da Câmara em votar o projeto estimulou a iniciativa no Senado.

O relatório busca corrigir defasagens históricas da tabela do IR, prometendo progressividade mais efetiva, e alocar maior tributação sobre rendas superiores e lucros elevados.

Site para contador Site para contador

Também se justifica a criação do IRPFM como forma de evitar concentração excessiva de renda e conter distorções na tributação de lucros elevados.


Impactos esperados e desafios práticos

Para contribuintes de menor e média renda

  • Os que recebem até R$ 5 mil mensais passam a ficar isentos de IR, resultando em aumento da renda líquida disponível.

  • Quem estiver na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial, proporcional, mas não isenção completa.

  • Para empresas e contadores, haverá necessidade de recalibrar sistemas de retenções, folha de pagamento e planejamento tributário, adaptando-os às novas faixas e regras.

Para contribuintes de faixas mais elevadas

  • Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais serão sujeitos a retenção de 10 %.

  • Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano poderão entrar no escopo do novo imposto (IRPFM).

  • Lucros remetidos ao exterior também serão tributados, com atenção ao mecanismo de compensação para evitar bitributação.

Para entes federativos (estados, municípios)

  • A proposta prevê compensações financeiras anuais pela União para suprir perdas de arrecadação geradas pela nova legislação, com distribuição prevista até 2035, em percentual decrescente ao longo dos anos iniciais.

  • Há risco de desequilíbrios se as compensações forem insuficientes ou mal dimensionadas.

Desafios técnicos e políticos

  • A tramitação ainda depende de análise na Câmara, que pode alterar pontos centrais do texto.

  • A articulação partidária será decisiva para aprovação sem perda significativa de conteúdo.

  • Serão exigidos ajustes técnicos nos softwares de folha, obrigações acessórias e regimes de declaração de IR para empresas e contadores.

  • Será necessário vigiar prazos de vigência e dispositivos de transição, especialmente para lucros já acumulados antes da entrada em vigor.


Próximos passos no processo legislativo

  1. Encaminhamento à Câmara dos Deputados: o texto aprovado na CAE poderá seguir diretamente para a Câmara, salvo recurso para reavaliação no Plenário do Senado.

  2. Possibilidade de modificações: deputados poderão propor emendas ou destaques no curso da apreciação.

  3. Votação na Câmara: será decisiva para confirmar, alterar ou rejeitar pontos do substitutivo.

  4. Regulamentação e implantação: caso aprovado, será necessário elaborar regulamentos, definições de prazos e ajustes técnicos para execução.

  5. Monitoramento das compensações: estados e municípios deverão acompanhar se as compensações previstas se concretizam e em que ritmo.


Considerações finais

A aprovação na CAE representa um passo audacioso em direção à reforma da tributação da pessoa física no Brasil. Ao isentar rendas até R$ 5 mil, tributar lucros elevados e instituir um imposto adicional para rendas muito altas, o texto aprovado delineia uma proposta com elevado apelo social e desafios técnicos. Para contadores, empresas e contribuintes, será essencial acompanhar cada nuance do debate na Câmara, bem como se preparar para as adaptações práticas que essa nova realidade exigirá.

Site para contador ContabilidadeBR

Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo