Nova Lei sobre herança entrará em vigor
A nova lei sobre herança, que entrará em vigor no Brasil, traz mudanças significativas no sistema de sucessão e na tributação de bens. Um dos principais destaques é a introdução de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que variam conforme o valor da herança. Em estados como São Paulo, por exemplo, as alíquotas serão:
- Até R$ 353.600,00: 2%
- Entre R$ 353.600,00 e R$ 3.005.600,00: 4%
- Entre R$ 3.005.600,00 e R$ 9.900.800,00: 6%
- Acima de R$ 9.900.800,00: 8%
Essas alíquotas, ainda sujeitas à aprovação pelas assembleias legislativas estaduais, visam aumentar a progressividade da tributação, alinhando o Brasil a práticas internacionais de justiça fiscal. As novas regras exigem que famílias e empresas reavaliem seus planejamentos patrimoniais, especialmente em estados como São Paulo, onde a alíquota fixa de 4% continuará vigente até 2025.
Além disso, a lei busca agilizar o processo de partilha e reduzir a burocracia, mas ao mesmo tempo, exige maior transparência na distribuição de bens. A nova legislação também amplia a base de incidência do ITCMD, o que pode resultar em uma maior carga tributária para famílias com grandes patrimônios.
Especialistas recomendam que herdeiros e gestores patrimoniais revisem testamentos, contratos de doação e outros instrumentos legais para se adequarem à nova lei. Empresas familiares, em especial, precisarão de planejamento estratégico para mitigar os impactos das novas alíquotas, que podem incidir sobre estruturas de holding e outros arranjos patrimoniais.
A implementação dessa lei representa um marco no direito sucessório brasileiro, trazendo desafios significativos para a gestão de heranças e a manutenção de patrimônios familiares. A fiscalização será mais rigorosa, e a conformidade com as novas regras será crucial para evitar litígios e garantir a transferência eficiente de bens entre gerações.
Com a nova legislação, é imperativo que todos os envolvidos no processo sucessório estejam bem informados e preparados para lidar com as mudanças, assegurando que o patrimônio familiar seja preservado e transmitido de acordo com os novos requisitos legais e fiscais.