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Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Contribuintes têm até 15 de dezembro de 2024 para aderir ao regime de regularização, com pagamento de imposto e multa sobre ativos declarados.

A Receita Federal abriu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil e no exterior. O programa exige o pagamento de 15% de imposto de renda sobre os ativos e uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando 30% de recolhimento. O prazo para adesão e pagamento é até 15 de dezembro de 2024.

O objetivo do RERCT-Geral é facilitar a regularização de bens não declarados, evitando complicações fiscais futuras. O contribuinte poderá preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) diretamente pelo e-CAC, acessível no site da Receita Federal.

Legislação relacionada:

  • Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024
  • Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016

Esse programa segue os moldes de regularizações anteriores, incluindo agora bens mantidos no Brasil, além dos localizados no exterior.

Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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