Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior
Contribuintes têm até 15 de dezembro de 2024 para aderir ao regime de regularização, com pagamento de imposto e multa sobre ativos declarados.
A Receita Federal abriu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil e no exterior. O programa exige o pagamento de 15% de imposto de renda sobre os ativos e uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando 30% de recolhimento. O prazo para adesão e pagamento é até 15 de dezembro de 2024.
O objetivo do RERCT-Geral é facilitar a regularização de bens não declarados, evitando complicações fiscais futuras. O contribuinte poderá preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) diretamente pelo e-CAC, acessível no site da Receita Federal.
Legislação relacionada:
- Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024
- Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016
Esse programa segue os moldes de regularizações anteriores, incluindo agora bens mantidos no Brasil, além dos localizados no exterior.