Receita Federal regulamenta atualização de imóveis para valor de mercado com a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024
Nova norma permite a regularização de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas reduzidas e prazos definidos para adesão
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, estabeleceu regras para a atualização de imóveis para valor de mercado. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir voluntariamente ao regime, regularizando seus ativos imobiliários ao valor de mercado vigente em 31 de dezembro de 2023. Para isso, será necessário pagar 15% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.
Os contribuintes interessados em participar dessa regularização devem declarar seus imóveis e efetuar o pagamento até 15 de dezembro de 2024, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. A declaração será feita por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), acessível através do e-CAC no site da Receita. O regime busca facilitar a transparência fiscal dos ativos imobiliários, evitando complicações futuras no momento de uma eventual alienação do bem.
Detalhes da norma:
Essa nova regulamentação segue os moldes de programas anteriores, como os de 2016 e 2017, que tratavam da regularização de ativos no exterior. Agora, a diferença é que a Instrução Normativa nº 2.222 se aplica também a imóveis localizados no Brasil, permitindo que contribuintes mantenham suas obrigações fiscais em dia e evitem futuros problemas com o fisco. Caso o imóvel seja alienado antes de decorridos 15 anos após a atualização, o ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização, conforme os percentuais estabelecidos pela norma.
Essa iniciativa faz parte dos esforços da Receita Federal em aumentar a transparência no patrimônio dos contribuintes e otimizar a arrecadação fiscal, permitindo que ativos sejam atualizados conforme o valor de mercado, evitando a defasagem e possíveis sanções fiscais no futuro.
Legislação relacionada:
- Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)
- Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (regulamentação original sobre ativos no exterior)
A Receita Federal ressalta a importância de a regularização ser feita dentro do prazo, para garantir que os contribuintes possam usufruir dos benefícios tributários oferecidos por essa norma e evitar maiores complicações futuras.