Imposto de Renda

Envios de Declarações do IR 2025 Ficam Abaixo da Expectativa da Receita Federal

Com 2,8 milhões de declarações a menos que o previsto, contribuintes que perderam o prazo enfrentam multas e possíveis complicações com o CPF

Declarações do IR 2025 Ficam Abaixo da Expectativa

A Receita Federal registrou, até as 23h59 do dia 30 de maio, o recebimento de 43.344.108 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Esse número ficou 2,8 milhões abaixo da expectativa inicial de 46,2 milhões de declarações para este ano. Apesar disso, houve um crescimento de 0,08% em relação a 2024, quando foram entregues 43.310.900 declarações dentro do prazo .

Consequências para Quem Perdeu o Prazo

Contribuintes que não enviaram a declaração até o prazo final ainda podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos a multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na taxa Selic vigente. Além disso, a omissão pode resultar na irregularidade do CPF, o que pode impedir a abertura de contas bancárias, obtenção de empréstimos, emissão de passaportes e participação em concursos públicos .

Perfil das Declarações Enviadas

Entre as declarações recebidas:

  • 56,4% resultaram em imposto a restituir;

  • 22,2% tiveram imposto a pagar;

  • 21,2% não apresentaram imposto a pagar nem a restituir;

  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento e reduzindo erros;

  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação .

Restituições e Acompanhamento

O pagamento das restituições teve início em 31 de maio e seguirá até 30 de setembro, dividido em cinco lotes mensais. Contribuintes que entregaram a declaração com antecedência, utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber via Pix têm prioridade no recebimento. O acompanhamento do processamento da declaração pode ser feito pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal .

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Quem Deve Declarar

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência de imposto .


Com o prazo encerrado, é fundamental que os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2025 regularizem sua situação o quanto antes para evitar maiores complicações. A organização e o envio imediato são as melhores estratégias para cumprir com as obrigações fiscais de forma tranquila e segura.

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Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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