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Tributação Progressiva no Simples Nacional: Proposta Busca Estimular Crescimento Sustentável das Micro e Pequenas Empresas

Ministro Márcio França apresenta modelo que visa corrigir distorções e incentivar expansão dos negócios sem penalizar empreendedores

Tributação Progressiva no Simples Nacional

Durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, realizada em 19 de maio, o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, defendeu a implementação de uma tributação progressiva para empresas enquadradas no Simples Nacional.

A proposta busca corrigir a defasagem no teto de receita, que está desatualizado há quase uma década, e preparar as empresas para uma transição gradual aos regimes de lucro presumido e lucro real.

Entendendo a Proposta de Tributação Progressiva

Inspirada no modelo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a proposta prevê que empresas que ultrapassarem o limite de faturamento do Simples Nacional paguem a alíquota do regime geral apenas sobre o valor excedente. Durante um período de transição de dois anos, a empresa continuaria recolhendo tributos pelo regime simplificado até o limite permitido, aplicando as regras do lucro presumido ou do lucro real apenas sobre a parcela que ultrapassasse esse limite.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a lógica seria semelhante: ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano, o empresário pagaria, como Microempresa (ME), apenas sobre o valor excedente. Após dois anos, ocorreria a migração definitiva para o regime superior.

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Objetivos e Benefícios da Proposta

Segundo o Ministro França, muitas empresas evitam crescer para não ultrapassar o teto do Simples Nacional e perder os benefícios do regime. A proposta visa mudar essa lógica, oferecendo uma “rampa de transição” que proporciona segurança ao empreendedor para expandir seus negócios. Além disso, pretende servir como um “treinamento didático” para preparar as empresas para os regimes de lucro presumido ou real.

A proposta também considera os encargos com funcionários no cálculo do teto de faturamento. Por exemplo, se uma empresa fatura R$ 500 mil e gasta R$ 200 mil em encargos, o valor considerado para fins de limitação seria R$ 300 mil. Essa abordagem incentiva a contratação e o pagamento de benefícios sem alterar as tabelas de receita.

Contexto e Repercussão

A proposta surge em um momento em que a Reforma Tributária, prevista para iniciar sua transição em 2027, coloca as empresas do Simples Nacional em risco, especialmente devido à vedação à apropriação proporcional de isenções e reduções de alíquotas. Atualmente, micro e pequenas empresas representam 97% dos negócios no país e são responsáveis por aproximadamente 26,5% do PIB nacional, além de 72% dos empregos gerados em 2024.

Entidades empresariais, como a FecomercioSP, defendem a aprovação de projetos que atualizem os limites de receita do Simples Nacional e garantam créditos tributários mais justos. Entre as propostas estão a dedução proporcional de benefícios fiscais relativos ao IBS e à CBS, a eliminação do sublimite de R$ 3,6 milhões e a manutenção da isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.


A proposta de tributação progressiva apresentada pelo Ministro Márcio França busca equilibrar a necessidade de arrecadação com o estímulo ao crescimento das micro e pequenas empresas. Ao oferecer uma transição gradual e considerar os encargos trabalhistas no cálculo do teto de faturamento, a medida pretende corrigir distorções e incentivar a formalização e expansão dos negócios no país.

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Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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