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O Que é DIFAL e Por Que Ele Impacta Tantas Empresas?

O que é DIFAL e como ele funciona?

DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS, um imposto que deve ser pago quando uma empresa vende um produto para outro estado e o comprador é o consumidor final. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual. O valor é recolhido pelo estado onde está o comprador, e o vendedor é responsável por calcular e repassar o tributo. O objetivo é equilibrar a arrecadação entre os estados nas vendas interestaduais, principalmente no comércio eletrônico.

Entendendo o Básico

Imagine que você tem uma loja virtual em São Paulo e vende uma cadeira para um cliente do interior de Minas Gerais. Parece simples: vendeu, emitiu nota, mandou entregar. Mas aí entra o DIFAL, o tal do Diferencial de Alíquota do ICMS. Esse “detalhe” contábil tem tirado o sono de muita gente — e não é à toa.

Se você é empresário, contador ou simplesmente alguém curioso com os bastidores do sistema tributário brasileiro, prepare-se. Vamos abrir a caixa-preta do DIFAL, entender como ele funciona, de onde veio e por que, em pleno 2025, ele ainda causa tanto burburinho.

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Em outras palavras? É a diferença entre o ICMS cobrado no estado de origem da mercadoria e o ICMS que seria devido no estado de destino, quando a venda ocorre entre estados diferentes.

Quem paga essa conta? Em regra, o consumidor final que está em outro estado e não é contribuinte do ICMS — ou seja, pessoa física ou empresa que compra para uso próprio.

Agora, quem recolhe? Essa é a parte que dá nó na cabeça. Quem vende é que tem que calcular, destacar na nota e repassar esse imposto ao estado do comprador. Um verdadeiro malabarismo fiscal.

Uma Breve Viagem no Tempo: De Onde Veio Isso?

Voltemos a 2015. Com o crescimento do e-commerce, os estados começaram a perder arrecadação. Afinal, as compras online cruzam fronteiras e, até então, o ICMS ficava todo com o estado de origem. Resultado? Estados de destino ficaram a ver navios.

Para corrigir isso, surgiu a Emenda Constitucional 87/2015. A ideia era “dividir o bolo” do ICMS entre os estados. O DIFAL foi o mecanismo encontrado.

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Nos primeiros anos, a partilha era progressiva. Mas a partir de 2019, toda a diferença passou a ir direto para o estado do comprador. Simples? Nem tanto. O que veio depois complicou ainda mais.

E o Supremo Entrou no Jogo

Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) jogou água no chope. Decidiu que o DIFAL só poderia continuar sendo cobrado se houvesse uma Lei Complementar regulamentando essa cobrança. E adivinha? Não havia.

O resultado? Um rebuliço jurídico. Alguns estados continuaram cobrando, outros pararam. Empresas ficaram no escuro. Foi só em janeiro de 2022 que a Lei Complementar 190 foi publicada. Mas aí começou uma nova discussão: ela pode valer para o mesmo ano? Ou só a partir do ano seguinte?

Advogados tributaristas foram à loucura. Empresas seguraram pagamentos. E o clima virou uma montanha-russa tributária.

Afinal, Quem Precisa Pagar o DIFAL?

Vamos direto ao ponto: se sua empresa vende mercadoria interestadual para consumidor final (pessoa física ou empresa que não revende), você precisa se preocupar com o DIFAL.

  • Se vende dentro do mesmo estado? Não aplica.

  • Se vende para outro estado e o cliente é contribuinte do ICMS? Aplica-se a substituição tributária (ou não, dependendo do produto), mas não o DIFAL.

  • Se vende para outro estado e o cliente é pessoa física ou empresa que não revende? Aí sim: DIFAL na veia.

E aqui entra a parte crítica: o recolhimento é de sua responsabilidade, mesmo que o cliente more longe, nunca ouça falar de ICMS e só queira receber a geladeira em casa.

Como é Feito o Cálculo?

Prepare a calculadora — ou o sistema ERP, se você for moderno.

Vamos a um exemplo:

  • Produto: R$ 1.000,00

  • Alíquota interestadual (SP para MG): 12%

  • Alíquota interna de MG: 18%

  • DIFAL: 18% – 12% = 6%

O valor a ser recolhido como DIFAL é 6% sobre a base de cálculo. Mas cuidado: se for regime de substituição tributária ou se houver benefícios fiscais, o cálculo pode mudar. E aí é bom ter um contador por perto, de preferência um que não fuja do assunto.

Como Recolher o DIFAL?

Cada estado criou seu próprio jeitinho de receber esse imposto. Alguns exigem inscrição estadual do vendedor, outros permitem guias avulsas. Há estados com portais específicos, códigos de receita próprios, e uma burocracia que parece mais um labirinto.

É como tentar entregar uma encomenda em um bairro onde cada casa tem sua própria regra de portaria. Você toca a campainha, mas ninguém atende. Ou atende e diz: “Volte com outro formulário”.

Se você vende para o Brasil inteiro, prepare-se para lidar com mais de 20 regras diferentes. Literalmente.

E as Pequenas Empresas? O DIFAL Também Vale para o Simples Nacional?

Infelizmente, sim.

Quem achou que estar no Simples era sinônimo de vida tranquila, descobriu que nem sempre é assim. Desde a decisão do STF, as micro e pequenas empresas também foram obrigadas a recolher o DIFAL nas vendas interestaduais.

E isso gerou um baque. Imagine uma lojinha online, com estrutura enxuta, tendo que calcular imposto por estado, gerar guias, manter planilhas… É como pedir para o padeiro tocar violino enquanto amassa o pão.

Muitas dessas empresas nem sabiam que existia DIFAL. E quando descobriam, já estavam com fiscal batendo na porta ou auto de infração na caixa de e-mail.

Os Problemas Práticos

Na teoria, o DIFAL parece até compreensível. Na prática? É outro papo.

Alguns dos principais problemas enfrentados pelas empresas:

  • Dificuldade de saber as alíquotas internas de cada estado

  • Sites estaduais instáveis ou desatualizados

  • Falta de padronização no recolhimento

  • Dúvidas sobre obrigatoriedade em operações específicas

  • Múltiplas guias e prazos de vencimento

Sem contar o custo de compliance. O empresário gasta mais tempo tentando entender a regra do que vendendo o produto. E isso mina produtividade, esgota a equipe contábil e desanima quem quer crescer no digital.

O Que Esperar do Futuro?

Há movimentações no Congresso para simplificar a cobrança do ICMS e, quem sabe, eliminar o DIFAL como conhecemos. A reforma tributária pode ser a esperança. Mas até lá, o melhor conselho é: informe-se, atualize seus sistemas e esteja sempre preparado.

Porque o Fisco pode não bater na porta hoje. Mas ele sempre aparece — mesmo que você ache que está tudo certo.

Dicas Práticas Para Sobreviver ao DIFAL

  • Tenha um sistema fiscal atualizado que calcule o imposto automaticamente

  • Fique de olho nos portais estaduais, principalmente dos seus principais estados de destino

  • Converse com seu contador com frequência. Não espere o fim do mês

  • Treine seu time de faturamento. Um erro pode gerar multa pesada

  • Documente todos os passos. Nota, guia, comprovante — tudo organizado

O DIFAL não é um bicho-papão, mas exige atenção. Entender suas regras é como aprender a andar de bicicleta: no começo parece impossível, mas depois você pega o jeito — desde que ninguém mude o percurso no meio do caminho.

É mais uma das muitas peculiaridades do sistema tributário brasileiro. Mas, com preparo e orientação certa, dá para navegar (opa, melhor: caminhar) com segurança.

No fim do dia, o que as empresas querem é clareza. O que o Fisco precisa é arrecadar. E o contador… bem, o contador quer férias. Justas, diga-se.

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Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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