Reforma do Imposto de Renda: Profissões que se beneficiam e impactos para o planejamento tributário
Nova faixa de isenção até R$ 5 mil mensais altera cenário fiscal para motoristas, professores, autônomos e enfermeiros; proposta corrige defasagem histórica e exige atenção redobrada de contadores e empresas.
Contexto e fundamentos da reforma
A proposta de reforma do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), apresentada pelo Ministério da Fazenda e prevista para vigorar a partir de 2026, traz como ponto central a atualização da tabela progressiva — um tema sensível e há muito aguardado. A última correção relevante da tabela ocorreu em 2015, desde então acumulando uma defasagem superior a 150%, segundo dados da Receita Federal e entidades como o Sindifisco Nacional.
O novo modelo estabelece isenção total para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, e uma isenção parcial para aqueles que recebem até R$ 7.000,00. Este ajuste visa mitigar a injustiça fiscal gerada ao longo dos anos, onde trabalhadores de baixa e média renda sofreram maior incidência tributária devido à inflação e ausência de atualização das faixas.
Quais profissões serão beneficiadas?
A reforma beneficia especialmente categorias cuja renda média se concentra nas faixas agora isentas ou parcialmente isentas. Entre elas, destacam-se:
- Motoristas autônomos (inclusive aplicativos): cujos rendimentos geralmente oscilam entre R$ 3.000 e R$ 6.000 mensais.
- Professores da rede pública e privada: notoriamente prejudicados pela defasagem da tabela.
- Profissionais autônomos e liberais (enfermeiros, técnicos, terapeutas): que possuem renda variável, mas majoritariamente dentro dos novos limites.
- Pequenos empreendedores e microempreendedores individuais (MEIs): que, dependendo do faturamento, podem ser enquadrados na nova faixa de isenção.
Em contrapartida, profissionais de setores como segurança pública, bancos e comunicação, com remunerações médias superiores a R$ 7.000,00, não sentirão benefícios expressivos, sendo ainda tributados nas faixas superiores.
Base normativa e detalhes técnicos
A proposta, embora ainda pendente de aprovação legislativa, está fundamentada nos princípios constitucionais de capacidade contributiva e justiça fiscal (Artigo 145, § 1º, da Constituição Federal). Ela altera dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), particularmente os artigos referentes à apuração mensal do IRPF.
Especificamente:
- Nova faixa de isenção: rendimentos até R$ 5.000,00/mês.
- Isenção parcial (alíquota reduzida): rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, com tabela progressiva ajustada.
- Faixas superiores: mantêm alíquotas vigentes de 22,5% a 27,5%, sem alterações substanciais até o momento.
Impactos para empresas e contadores
1. Folha de pagamento e retenções
Empresas precisarão revisar suas rotinas de retenção na fonte para adequar os descontos ao novo modelo, evitando recolhimentos indevidos e garantindo conformidade fiscal.
2. Planejamento tributário para autônomos
Contadores devem reavaliar estratégias de distribuição de pró-labore, retirada de lucros e enquadramento no Simples Nacional ou como autônomos, considerando que muitos clientes passarão a ter carga tributária reduzida.
3. Benefícios indiretos e pacotes salariais
Com maior renda líquida disponível, a competitividade dos pacotes salariais precisará ser recalculada. Empresas poderão ajustar benefícios para tornar-se mais atrativas sem necessariamente aumentar custos.
Essa reforma representa um avanço importante na busca pela justiça tributária, corrigindo uma distorção histórica e favorecendo categorias essenciais para a economia e os serviços públicos. Para profissionais contábeis, o momento é crucial para orientar clientes sobre como otimizar seus rendimentos à luz das novas regras, bem como adaptar os processos internos das empresas.