Declaração do Imposto de Renda 2025: Pré-Preenchida Disponível a Partir de 1º de Abril
Contribuintes poderão utilizar a ferramenta para facilitar o preenchimento e reduzir erros na declaração deste ano
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 estará disponível para os contribuintes a partir de 1º de abril. Essa funcionalidade visa simplificar o processo de declaração, minimizando erros e inconsistências que poderiam levar à malha fina.
O que é a Declaração Pré-Preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que disponibiliza ao contribuinte um formulário já preenchido com diversas informações fiscais que a Receita Federal possui, tais como:
- Rendimentos declarados por fontes pagadoras;
- Deduções informadas por prestadores de serviços de saúde e instituições de ensino;
- Imóveis adquiridos;
- Informações sobre criptoativos;
- Entre outros dados relevantes.
Essa funcionalidade facilita o preenchimento da declaração e reduz a possibilidade de erros, já que utiliza dados previamente informados por terceiros à Receita.
Como Acessar a Declaração Pré-Preenchida?
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve:
- Acessar o sistema Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis;
- Utilizar uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro para garantir a autenticidade e a segurança das informações;
- Importar os dados pré-preenchidos e verificar todas as informações, corrigindo ou complementando quando necessário antes de enviar a declaração.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
- Agilidade: Reduz o tempo gasto no preenchimento da declaração.
- Precisão: Diminui a chance de erros e inconsistências, já que utiliza dados fornecidos por fontes oficiais.
- Segurança: Auxilia na conformidade fiscal, evitando problemas futuros com o Fisco.
Pontos de Atenção
Embora a declaração pré-preenchida seja uma ferramenta útil, é fundamental que o contribuinte:
- Revise todas as informações importadas, garantindo que reflitam a realidade financeira do ano-calendário de 2024;
- Inclua dados que possam não constar na pré-preenchida, como rendimentos de fontes que não são obrigadas a informar à Receita ou despesas dedutíveis específicas;
- Esteja atento aos prazos: o período de entrega da declaração do IRPF 2025 inicia em 17 de março e encerra em 30 de maio.
A disponibilização da declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril representa um avanço na facilitação do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Utilizar essa ferramenta pode tornar o processo de declaração mais simples e seguro, desde que todas as informações sejam cuidadosamente revisadas e complementadas quando necessário.