Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda 2025: Pré-Preenchida Disponível a Partir de 1º de Abril

Contribuintes poderão utilizar a ferramenta para facilitar o preenchimento e reduzir erros na declaração deste ano

A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 estará disponível para os contribuintes a partir de 1º de abril. Essa funcionalidade visa simplificar o processo de declaração, minimizando erros e inconsistências que poderiam levar à malha fina.

O que é a Declaração Pré-Preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que disponibiliza ao contribuinte um formulário já preenchido com diversas informações fiscais que a Receita Federal possui, tais como:

  • Rendimentos declarados por fontes pagadoras;
  • Deduções informadas por prestadores de serviços de saúde e instituições de ensino;
  • Imóveis adquiridos;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Entre outros dados relevantes.

Essa funcionalidade facilita o preenchimento da declaração e reduz a possibilidade de erros, já que utiliza dados previamente informados por terceiros à Receita.

Como Acessar a Declaração Pré-Preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve:

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  1. Acessar o sistema Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis;
  2. Utilizar uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro para garantir a autenticidade e a segurança das informações;
  3. Importar os dados pré-preenchidos e verificar todas as informações, corrigindo ou complementando quando necessário antes de enviar a declaração.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

  • Agilidade: Reduz o tempo gasto no preenchimento da declaração.
  • Precisão: Diminui a chance de erros e inconsistências, já que utiliza dados fornecidos por fontes oficiais.
  • Segurança: Auxilia na conformidade fiscal, evitando problemas futuros com o Fisco.

Pontos de Atenção

Embora a declaração pré-preenchida seja uma ferramenta útil, é fundamental que o contribuinte:

  • Revise todas as informações importadas, garantindo que reflitam a realidade financeira do ano-calendário de 2024;
  • Inclua dados que possam não constar na pré-preenchida, como rendimentos de fontes que não são obrigadas a informar à Receita ou despesas dedutíveis específicas;
  • Esteja atento aos prazos: o período de entrega da declaração do IRPF 2025 inicia em 17 de março e encerra em 30 de maio.

A disponibilização da declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril representa um avanço na facilitação do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Utilizar essa ferramenta pode tornar o processo de declaração mais simples e seguro, desde que todas as informações sejam cuidadosamente revisadas e complementadas quando necessário.

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Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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