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Empresas ampliam investimentos no mercado financeiro: atenção ao regime tributário é fundamental

O crescente interesse de pessoas físicas pelo mercado financeiro tem incentivado também as empresas a diversificarem suas fontes de renda através de investimentos na Bolsa de Valores (B3) e em outras modalidades. Contudo, ao contrário dos indivíduos, as pessoas jurídicas (CNPJ) enfrentam uma série de desafios contábeis e tributários que precisam ser cuidadosamente considerados para evitar surpresas desagradáveis.

Segundo Luis Fernando Cabral, contador especializado em contabilidade para investidores e sócio da Contador do Trader, as obrigações fiscais das empresas que investem no mercado financeiro são significativamente mais complexas do que as das pessoas físicas. “As empresas precisam apurar mensalmente seus resultados para fins de cálculo do Imposto de Renda, além de atender a diversas especificações e realizar cálculos adicionais que devem constar em suas demonstrações contábeis”, explica Cabral.

Regimes tributários e suas implicações

Existem quatro regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar, e a escolha entre eles impacta diretamente na lucratividade dos investimentos:

  1. Simples Nacional: Voltado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Este regime unifica vários tributos em uma única guia, simplificando o processo, mas pode limitar a dedução de certas despesas e investimentos.
  2. Lucro Presumido: Destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Aqui, a base de cálculo para impostos é determinada por uma porcentagem predefinida da receita bruta, independentemente do lucro real obtido.
  3. Lucro Real: Pode ser adotado por qualquer empresa, mas é obrigatório para aquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. “No Lucro Real, os lucros obtidos na B3 são considerados receitas financeiras e somados às demais receitas da empresa”, destaca Cabral. “Isso permite que resultados positivos e negativos sejam considerados, podendo resultar em um prejuízo fiscal no período, sobre o qual não haverá cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).”
  4. Lucro Arbitrado: Aplicado em situações específicas, geralmente quando a empresa não mantém a escrituração contábil adequada ou quando há recusa na apresentação de informações à fiscalização.

A complexidade do Lucro Real

O regime de Lucro Real é frequentemente apontado como o mais complexo. “Ele leva em conta o lucro efetivo da empresa no período, exigindo um controle rigoroso das operações financeiras”, afirma o contador. “A cobrança de impostos só ocorre quando há lucro real positivo, e a empresa só pode se beneficiar dessa condição se suas apurações estiverem em dia e devidamente registradas no balanço.”

Outros tributos envolvidos

Além do IRPJ, as empresas que investem no mercado financeiro estão sujeitas a outros impostos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Calculada sobre o lucro líquido ajustado, destina-se a financiar a seguridade social.
  • PIS/Pasep e COFINS: Contribuições que incidem sobre o faturamento e podem afetar significativamente a rentabilidade dos investimentos.

“Esses tributos podem variar conforme o regime tributário escolhido e impactam diretamente no resultado final das operações financeiras”, alerta Cabral.

A importância do planejamento tributário

Diante da complexidade tributária, é essencial que as empresas realizem um planejamento cuidadoso. “Recomendamos sempre a consultoria de especialistas em investimentos e contabilidade”, enfatiza o contador. “Um bom planejamento tributário pode evitar problemas fiscais e o pagamento de impostos indevidos, otimizando a rentabilidade dos investimentos.”

Obrigações e responsabilidades ampliadas

Comparada à pessoa física, a pessoa jurídica enfrenta obrigações e responsabilidades ampliadas ao investir no mercado financeiro. Isso inclui a necessidade de:

  • Escrituração contábil detalhada: Registro minucioso de todas as operações financeiras.
  • Apuração mensal de resultados: Cálculo regular para fins fiscais.
  • Cumprimento de prazos fiscais rigorosos: Entrega tempestiva de declarações e pagamentos de tributos.

“A negligência em qualquer uma dessas áreas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e até impedimentos legais para a operação da empresa”, adverte Cabral.

Conclusão

O movimento de empresas ingressando no mercado financeiro reflete uma busca legítima por diversificação e maior rentabilidade. No entanto, esse passo deve ser dado com plena consciência das implicações contábeis e tributárias envolvidas. A escolha do regime tributário adequado e o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais são fundamentais para garantir que os benefícios dos investimentos não sejam comprometidos por custos adicionais ou penalidades.

Em um ambiente fiscal cada vez mais complexo, o suporte de profissionais especializados torna-se não apenas desejável, mas essencial. “A chave está em unir estratégias de investimento sólidas com uma gestão contábil eficiente, alinhando objetivos financeiros com conformidade legal”, conclui Luis Fernando Cabral.

Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

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