Desde 2018, o limite de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) permanece em R$ 81 mil anuais, sem correções pela inflação. Essa situação tem colocado muitos microempreendedores em uma posição delicada, forçando-os a migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos, especialmente em um cenário de inflação acumulada e aumento do salário mínimo.
O impacto do limite atual
De acordo com dados da Receita Federal, o Brasil conta com 16,3 milhões de MEIs, sendo que mais de 1,7 milhão estão no estado do Rio de Janeiro. A modalidade MEI oferece carga tributária reduzida e processos simplificados, mas exige que o faturamento bruto anual — receita sem deduzir custos — não ultrapasse R$ 81 mil.
Para MEIs que não completaram 12 meses de atividade, o limite é proporcional, calculado com base em R$ 6.750 por mês ativo. Por exemplo, um MEI que opera por seis meses pode faturar até R$ 40,5 mil no período.
Caso o faturamento exceda o limite, há tolerância de até 20% (R$ 97,2 mil) antes do desenquadramento imediato. No entanto, valores acima disso obrigam o MEI a migrar para o regime de Microempresa (ME), alterando significativamente sua carga tributária.
Implicações tributárias e a transição para ME
Ao ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o MEI precisa regularizar a situação com a Receita Federal, recolhendo impostos sobre o valor excedente. O desenquadramento para ME pode ser feito automaticamente ou sob orientação de um contador.
O ME passa a ser tributado pelo Simples Nacional, com alíquotas iniciais que variam:
- 4% para comércio;
- 4,5% para indústrias;
- 6% para serviços gerais, como reparos e academias;
- 15,5% para serviços especializados, como engenharia e publicidade.
A carga tributária também inclui o IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%), Cofins (3%), e ISS (2% a 5%).
Propostas de ajuste no limite do MEI
Diversos projetos de lei buscam corrigir o teto de faturamento para o MEI:
- PLP 108/2021: propõe aumentar o limite para R$ 130 mil anuais e permitir até dois funcionários.
- PLP 261/2023: sugere reajustes automáticos com base no IPCA.
- PLP 24/2024: unifica propostas anteriores para modernizar o regime.
Uma “rampa de transição” também foi sugerida, permitindo que MEIs que ultrapassem o limite por vendas sazonais migrem para ME sem penalizações retroativas.
Orientações para os empreendedores
Para evitar complicações, é essencial que o MEI acompanhe mensalmente seu faturamento e, se necessário, busque apoio de um contador para gerenciar a transição.
O Sebrae oferece capacitações gratuitas para ajudar MEIs a expandir seus negócios e compreender os aspectos tributários da mudança para microempresa. Cursos como “Como Expandir seu Negócio” e “Desenquadramento do MEI para ME” fornecem informações detalhadas e certificação online.
A atualização do limite de faturamento é uma demanda urgente para garantir que os MEIs possam continuar contribuindo para a economia formal sem enfrentar barreiras desproporcionais ao crescimento. Contudo, as mudanças precisam ser cuidadosamente analisadas para equilibrar o impacto fiscal e a sustentabilidade dos pequenos negócios.