Profissionais e Organizações Contábeis Podem Garantir Descontos de Até 75% na Anuidade de 2025
Resolução CFC nº 1.744 estabelece condições para obtenção de abatimentos significativos com prazos e critérios específicos
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou os detalhes da Resolução nº 1.744/2024, que define os valores e condições para o pagamento da anuidade de 2025 por parte de profissionais e organizações contábeis. A medida oferece descontos que variam de 5% a 75%, dependendo do perfil e da antecipação do pagamento, representando uma excelente oportunidade para regularização com vantagens financeiras.
Confira os Descontos Disponíveis
- Antecipação do Pagamento:
- Profissionais e empresas contábeis que realizarem o pagamento da anuidade em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025 terão direito a um desconto de 10% sobre o valor total.
- Adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e):
- Aqueles que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 6 de dezembro de 2024 garantem um adicional de 5% de desconto. Este benefício é cumulativo com o da antecipação, totalizando 15% de desconto para pagamentos realizados até o final de janeiro.
- Primeiro Registro Profissional:
- Profissionais que solicitarem o primeiro registro em 2025 terão direito a um desconto de 75% na anuidade.
- Para aqueles que obtiveram o primeiro registro em 2024, o desconto será de 50% na anuidade de 2025.
- Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamentos integrais e não podem ser acumulados com outros benefícios.
Por Que Manter a Adimplência?
O pagamento da anuidade não é apenas uma formalidade: ele garante a adimplência dos profissionais e das empresas contábeis junto ao Sistema CFC/CRCs, assegurando o exercício regular da profissão durante todo o ano de 2025. Além disso, estar em dia com as obrigações evita sanções e mantém o acesso a benefícios e serviços oferecidos pelo sistema.
Como Realizar o Pagamento?
Os profissionais e organizações podem emitir os boletos diretamente pelo sistema do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado. Além disso, a antecipação do pagamento e adesão ao D-e são processos simples que podem ser realizados de forma totalmente digital.
Fique Atento às Datas-Chave:
- 31 de janeiro de 2025: Prazo final para obtenção do desconto de 10% por antecipação e 15% com a adesão ao D-e.
- 6 de dezembro de 2024: Data limite para adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e).
Com as condições estabelecidas pela Resolução CFC nº 1.744, os profissionais da contabilidade têm uma excelente oportunidade para garantir descontos significativos e manter a regularidade no exercício de suas atividades. A antecipação é uma decisão inteligente que reflete planejamento e compromisso com a profissão.