Notícias

Receita Federal permite atualização de imóveis a valor de mercado com alíquotas reduzidas

Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pelo novo regime, pagando 4% de IRPF para pessoas físicas e 10% de tributos para pessoas jurídicas, regularizando imóveis no Brasil e no exterior.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a preço de mercado para pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes que desejarem atualizar o valor dos seus imóveis têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para realizar a opção e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, com alíquotas reduzidas.

Como funciona para pessoas físicas:

Para pessoas físicas, a alíquota definitiva será de 4% de IRPF sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Isso representa uma oportunidade para regularizar o valor dos bens imóveis a um custo menor, considerando que as alíquotas, sem a redução, variam de 15% a 22,5%.

Como funciona para pessoas jurídicas:

Para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis registrados no ativo não circulante será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença de valor, totalizando 10% de imposto. Esse regime se aplica apenas aos imóveis que compõem o ativo não circulante das empresas. As alíquotas normais, sem a redução, somam 34%, o que torna a opção pela atualização uma oportunidade vantajosa.

Prazo e detalhes adicionais:

A declaração de opção deverá ser feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Esse ajuste começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Aplicações internacionais:

A atualização pode ser feita tanto para imóveis no Brasil quanto no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Essa atualização representa uma oportunidade para os contribuintes atualizarem o valor de mercado dos bens imóveis, trazendo maior transparência e eficiência na declaração de bens, evitando potenciais ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis.

Legislação relacionada:

  • Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)

Roberta

Com mais de 20 anos de experiência no jornalismo, profissional formada e especializada na cobertura de notícias voltadas para o setor contábil. E com uma trajetória é marcada pela dedicação em oferecer conteúdo preciso e relevante para contadores, sempre acompanhando de perto as mudanças e tendências que impactam o mercado.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo