Entrega do ITR 2024 encerra em 30 de setembro
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024 está se aproximando, com a data limite marcada para o dia 30 de setembro. Essa declaração é de caráter obrigatório para todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários. O procedimento deve ser realizado online, através do site da Receita Federal. O produtor rural deve estar atento a essa data para evitar penalidades e multas.
A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) reforça a importância de incluir o número do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR, conforme orientação contida na Instrução Normativa nº 2.206/2024. Essa precaução é essencial para assegurar o cumprimento de todas as exigências legais.
O ITR pode ser quitado em até quatro parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma seja de R$ 50,00. Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em parcela única. Os contribuintes podem realizar o pagamento por transferência bancária nos bancos autorizados ou através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Para efetuar a declaração, é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal. A entrega pode ser feita utilizando o Receitanet, sistema que valida e envia os arquivos das declarações, também disponível no site da Receita.